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Como se Legalizar nas Holísticas

E principalmente por que se legalizar nas holísticas sendo massoterapeuta

 


 

Leia antes sobre a diferença entre os cursos livres e regulamentados

A profissão de terapeuta holístico está registrada no CBO (cadastro Brasileiro de Ocupações) sob o número 3221-25– TERAPEUTA HOLÍSTICO. Assim basta o profissional requerer seu alvará em qualquer prefeitura. Há ainda outras possibilidades:

Nº. 3221-05 - Técnico em acupuntura: Acupuntor, Acupunturista; Técnico corporal em medicina tradicional chinesa;

Nº. 3221-10 - Podólogo: Técnico em Podológia;

Nº. 3221-15 - Técnico em quiropraxia: Quiropata, Quiropraxista, Quiropráctico;

Nº. 3221-20 - Massoterapeuta: Massagista, Massoprevencionista;

Nº. 3221-25 - Terapeuta Naturista, Naturopata, Homeopata (não médico), Terapeuta alternativo, Terapeuta holístico;

Nº. 3221-30 - Esteticista: Esteticista corporal, Esteticista facial, Tecnólogo em cosmetologia e estética, Tecnólogo em cosmetologia e estética facial e corporal, Tecnólogo em estética, Tecnólogo em estética corporal, facial e capilar, Tecnólogo em estética e cosmética, Técnico em estética.

Nº. 2515-50 - Psicanalista - Analista (Psicanálise).

Fique certo que até janeiro/2015 nenhuma destas ocupações contava com seu conselho de classe. Apesar de algumas contarem com projetos de lei tramitando em Brasília: não há lei definindo os órgãos e instituições que as controlarão e definirão seus membros. Ficam sujeitas principalmente à Vigilância Sanitária.

Assim qualquer pessoa que se afirme de uma destas profissões (exceto acupuntura em alguns municípios) podem requerer um alvará em qualquer prefeitura. Exceto também os massoterapeutas, que precisariam de um curso reconhecido.

Massagem é com massoterapeuta regulamentado?

Massagem é uma profissão regulamentada por lei, logo, os massagistas deveriam ser regulamentados. A princípio apenas estes e profissionais cujos conselhos que reconhecem a massoterapia como atividade profissional (fisioterapeutas, médicos, enfermeiros, professores de Educação e outros) deveriam praticá-la. Mas não é bem assim.

Migração dos profissionais de massagem.

No Rio de Janeiro, ao início do século XX, houve certa perseguição aos profissionais de massagem. Embasados nas leis e portarias listadas ao final deste texto, muitos massagistas foram intimados a contratar um fisioterapeuta para que pudessem continuar exercendo sua profissão, o que inviabilizou a prática, fez alguns fecharem suas salas e muitos migrarem para as holísticas. Em pouco tempo isto foi considerado ilegal e esta prática foi abolida, mas foi um fator a mais para a migração de muitos.

Outra coisa que reduziu os empregos foi a fiscalização do CREFITO, que reconheceu certas atividades como da Fisioterapia. Para evitar problemas com a lei, quase todos os clubes dispensaram seus massagistas. Não apenas os profissionais desportistas foram demitidos ou substituídos por fisioterapeutas, mas, por precaução, vários clubes dispensaram até os da sauna.

A profissão de massagista foi regulamentada em 1961 (decreto-Lei nº 4.113 – 14 de fevereiro de 1942).

). Desta profissão era cobrada que se mantivesse em acordo com algumas leis e ainda sob a orientação e vigilância da Vigilância Sanitária, enquanto que aos holísticos, bastava cumprir as exigências da Vigilância Sanitária. Na lei que qualifica os massagistas, há parágrafo que obriga a manter registro de clientes com receita médica de massagem. As de terapeuta holístico, não, até porque não há lei regulamentando.

Terapeutas holísticos utilizam recursos corporais e vários outros como terapia auricular, ventosa, moxabustão e muitos recursos cativantes. O decreto-lei deixa claro que o massagista não deve utilizar nenhum tipo de equipamento. Mas o mercado cobra que o profissional utilize bambus, pindas e muitos outros recursos.

Terapeutas holísticos eram vistos como charlatães até a década de 90, mas na última década do século XX passaram até a ter boa visibilidade na mídia. Dizer-se terapeuta holístico é melhor para o reconhecimento do mercado que dizer-se massagista – que até hoje carrega certo estigma de promiscuidade. Na verdade, na época, o título que se dava destaque era o de massoterapeuta. Tentaram mudar a profissão de massagista para massoterapeuta, mas o projeto de lei não foi aprovado (lei 2804 de 27/02/1997, arquivada em 99).

Na prática, a massoterapia ampliou e muito assim como se tornou importante em várias profissões. Como as outras profissões têm seus conselhos, recomendo que os interessados os procurem - muitos massoterapeutas migraram para Fisioterapia ou outra graduação.

Duração do curso. O curso do SENAC em 1990 durava dois meses e era o mais valorizado na época. Hoje em dia, dura mais de ano. Desde 2002, devido à lei de diretrizes da Educação do final do século passado, todos os cursos técnicos se adaptaram a um prazo mínimo de 01 ano e meio. Ora, um bom curso de massoterapia não requer tanto tempo. Há ótimos cursos em bem menos tempo.

Creio ter sido estas questões que contribuíram para que muitos massagistas passassem a requerer alvará como holísticos ou migrassem para outra profissão.  

Sobre o nosso curso Massoterapia Ampla

Ora, boa parte dos nossos alunos são estudantes ou profissionais da Saúde ou Estética. Interessam-se precisamente pela massoterapia em si, pela parte prática mesmo, não por Anatomia, Fisiologia, Leis, Como legalizar uma sala, Atributos do Mercado, Psicologia, Processamento de Dados, Administração, Contabilidade e outras matérias que fazem parte de um bom curso de massoterapia, mas que já viram ou que verão em futuros cursos. Na prática, todas as manobras básicas, as especiais e as complementares podem ser ministradas e treinadas em poucas horas. Com a parte teórica que acreditamos ser necessário, o curso todo pode ser ministrado em apenas 18 horas.

Dezoito horas parece um tempo muito curto em relação aos demais cursos oferecidos no mercado. Mas temos nossas garantias de qualidade de curso como o DVD Massoterapia Ampla entre o material de curso, local para treinamento e a reciclagem gratuita. Como menos de 10% dos alunos utilizam a reciclagem gratuita e também menos de 10% aparecem para treinamento, fácil concluir que a carga horária é realmente a suficiente.

Nosso curso possui todas as informações e práticas necessárias para preparar um profissional na massoterapia relaxante, além de orientações de como se preparar em outros direcionamentos.

E apesar do pouco tempo, ainda nos destacamos quanto ao número de manobras ministradas e treinadas. Nos anos 80 e 90, no SENAC antes da ampliação da carga horária, havia certo número de manobras a ministrar aos alunos. Pois é, este número diminuiu drasticamente. Parece que os instrutores atuais, todos profissionais qualificados e não mais apenas massagistas, não consideram os massagistas competentes para todas as manobras que eram ministradas. As mais fortes e os alongamentos alavancados já não fazem parte dos cursos atuais. Estas manobras poderão ser utilizadas em outros de nossos cursos, daí termos voltado a oferecer este curso aqui no IBTED.  

Mais um pouco sobre a profissão de massagista

A profissão de massagista é regulamentada. A de massoterapeuta, não. Tentaram mudar a profissão de massagista para massoterapeuta, mas o projeto de lei não foi aprovado (lei 2804 de 27/02/1997, arquivada em 99). Desde então e por causa das situações já comentadas, muitos cursos livres estão fornecendo o título de massoterapeuta, profissão não regulamentada e facilmente classificada entre as terapias holísticas. Facilitando a vida de muitos e confundindo o mercado.

Normas ligadas ao exercício do massagista:

Decreto-Lei nº 4.113 – 14 de fevereiro de 1942 (Regula a propaganda de massagistas e outros).

Portaria nº 102, de 08 de julho de 1943 (Instruções para o exercício, em todo o território nacional, da profissão de Massagista).

Decreto-Lei de nº 8345, de 10/12/1945 (Dispõe da habilitação para o exercício profissional do massagista).

Lei n.º 3.968 – 05 de outubro de 1961 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista e dá outras providências).

Alguns exemplos:

a) “Os massagistas estão obrigados a mencionar em seus anúncios o nome, título profissional e local onde são encontrados” (Decreto-Lei nº 4.113).

b) “É obrigação do Massagista ter livro autenticado pela autoridade sanitária, para registro das indicações médicas, que deverão arquivar para efeito de fiscalização” (Portaria nº 102).

c) “É proibido aos massagistas fazer referencias a tratamentos de doenças ou de estado mórbido de qualquer espécie” (Decreto-Lei nº 4.113).

d) “É vedado ao Massagista aplicar agentes medicamentosos ou fisioterápicos que requeiram controle médico” (Portaria nº 102).

e) “O exercício da profissão de Massagista só é permitido a quem possua certificado de habilitação expedido e registrado pelo Serviço Nacional de fiscalização da Medicina após aprovação, em exame, perante o mesmo órgão” (Lei nº 3.968).  “... e nos respectivos serviços sanitários, nos Estados” (Decreto-Lei de nº 8345).

f) “O massagista devidamente habilitado, poderá manter gabinete em seu próprio nome, obedecidas as seguintes normas: a aplicação da massagem dependerá de prescrição médica, registrada a receita em livro competente e arquivado no Gabinete (somente em casos de urgência, em que não seja encontrado o médico para a prescrição..., poderá ser esta dispensada); será, somente, permitida a aplicação de massagem manual sendo vedado o uso de aparelhagem mecânica ou Fisioterápica; a propaganda dependerá de prévia aprovação da Autoridade Sanitária Fiscalizadora” (Lei nº 3.968). “...devendo o mesmo ser licenciado pela repartição sanitária competente” (Portaria nº 102).

ALERTA: o autor do texto, apesar da experiência de mais de três décadas com as massoterapias e alternativas, não é graduado em Direito. Assim o leitor deve procurar um advogado para conferir a veracidade, a aplicabilidade e atualização das informações legais ora prestadas.

Mais alguma dúvida, especialmente além das leis? Mande mensagem para [email protected] ou (21) 99 187-3020.

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