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Textos |
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Como
se Legalizar nas Holísticas E principalmente por que se legalizar
nas holísticas sendo massoterapeuta |
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Leia antes sobre a diferença entre
os cursos livres e regulamentados A profissão de terapeuta
holístico está registrada no CBO (cadastro Brasileiro de Ocupações) sob o
número 3221-25– TERAPEUTA HOLÍSTICO. Assim basta o profissional requerer seu
alvará em qualquer prefeitura. Há ainda outras possibilidades: Nº. 3221-05 - Técnico
em acupuntura: Acupuntor, Acupunturista; Técnico
corporal em medicina tradicional chinesa; Nº. 3221-10 - Podólogo:
Técnico em Podológia; Nº. 3221-15 - Técnico
em quiropraxia: Quiropata,
Quiropraxista, Quiropráctico; Nº. 3221-20 -
Massoterapeuta: Massagista, Massoprevencionista; Nº. 3221-25 - Terapeuta
Naturista, Naturopata, Homeopata (não médico),
Terapeuta alternativo, Terapeuta holístico; Nº. 3221-30 -
Esteticista: Esteticista corporal, Esteticista facial, Tecnólogo em
cosmetologia e estética, Tecnólogo em cosmetologia e estética facial e
corporal, Tecnólogo em estética, Tecnólogo em estética corporal, facial e
capilar, Tecnólogo em estética e cosmética, Técnico em estética. Nº. 2515-50 -
Psicanalista - Analista (Psicanálise). Fique certo que até
janeiro/2015 nenhuma destas ocupações contava com seu conselho de classe.
Apesar de algumas contarem com projetos de lei tramitando em Brasília: não há
lei definindo os órgãos e instituições que as controlarão e definirão seus
membros. Ficam sujeitas principalmente à Vigilância Sanitária. Assim qualquer pessoa que se
afirme de uma destas profissões (exceto acupuntura em alguns municípios)
podem requerer um alvará em qualquer prefeitura. Exceto também os
massoterapeutas, que precisariam de um curso reconhecido. Massagem é com massoterapeuta regulamentado? Massagem é uma profissão
regulamentada por lei, logo, os massagistas deveriam ser regulamentados. A
princípio apenas estes e profissionais cujos conselhos que reconhecem a
massoterapia como atividade profissional (fisioterapeutas, médicos,
enfermeiros, professores de Educação e outros) deveriam praticá-la. Mas não é
bem assim. Migração dos profissionais de massagem. No Rio de Janeiro, ao início
do século XX, houve certa perseguição aos profissionais de massagem.
Embasados nas leis e portarias listadas ao final deste texto, muitos
massagistas foram intimados a contratar um fisioterapeuta para que pudessem
continuar exercendo sua profissão, o que inviabilizou a prática, fez alguns
fecharem suas salas e muitos migrarem para as holísticas. Em pouco tempo isto
foi considerado ilegal e esta prática foi abolida, mas foi um fator a mais
para a migração de muitos. Outra coisa que reduziu os
empregos foi a fiscalização do CREFITO, que reconheceu certas atividades como
da Fisioterapia. Para evitar problemas com a lei, quase todos os clubes
dispensaram seus massagistas. Não apenas os profissionais desportistas foram
demitidos ou substituídos por fisioterapeutas, mas, por precaução, vários
clubes dispensaram até os da sauna. A profissão de massagista
foi regulamentada em 1961 (decreto-Lei nº 4.113 – 14 de fevereiro de 1942). ). Desta profissão era
cobrada que se mantivesse em acordo com algumas leis e ainda sob a orientação
e vigilância da Vigilância Sanitária, enquanto que aos holísticos, bastava
cumprir as exigências da Vigilância Sanitária. Na lei que qualifica os
massagistas, há parágrafo que obriga a manter registro de clientes com receita
médica de massagem. As de terapeuta holístico, não, até porque não há lei
regulamentando. Creio ter sido estas
questões que contribuíram para que muitos massagistas passassem a requerer
alvará como holísticos ou migrassem para outra profissão. Sobre o nosso curso Massoterapia Ampla Ora, boa parte dos nossos
alunos são estudantes ou profissionais da Saúde ou Estética. Interessam-se
precisamente pela massoterapia em si, pela parte prática mesmo, não por
Anatomia, Fisiologia, Leis, Como legalizar uma sala, Atributos do Mercado,
Psicologia, Processamento de Dados, Administração, Contabilidade e outras
matérias que fazem parte de um bom curso de massoterapia, mas que já viram ou
que verão em futuros cursos. Na prática, todas as manobras básicas, as especiais
e as complementares podem ser ministradas e treinadas em poucas horas. Com a
parte teórica que acreditamos ser necessário, o curso todo pode ser
ministrado em apenas 18 horas. Mais um
pouco sobre a profissão de massagista Normas
ligadas ao exercício do massagista: Decreto-Lei nº 4.113 – 14 de fevereiro
de 1942 (Regula a propaganda de
massagistas e outros). |
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